DA PERDA DO ESTADO CLERICAL: UM PROCEDIMENTO DA NORMATIVA VIGENTE NA IGREJA À LUZ DO CÂNON C. 290 DO CIC DE 1983
Palavras-chave:
Povo de Deus, Batismo, Clero, Perda do estado clericalResumo
O presente artigo aborda sobre a perda do estado clerical no Cân. 290, em conexão com outros cânones, especialmente aqueles que se relacionam com o tema em questão. Os membros do clero, conforme o livro Povo de Deus assegura, formam o corpo eclesial, onde todos possuem a mesma dignidade, e vocação à santidade. Embora, alguns sejam chamados para o serviço, como ministros ordenados: diáconos, Padres e Bispos, não se pode afirmar a superioridade do clero em analogia aos leigos. Conforme a Lumen Gentium, de onde provém grande parte da normatologia vigente do código, ambos são fiéis, e incorporados a Cristo pelo batismo. Contudo, dentro da eclesiologia do povo de Deus, os clérigos, ministros ordenados, podem perder a sua condição jurídica, seja por nulidade da ordenação, sansão penal ou rescrito do Santo Padre. Este trabalho, no que lhe concerne, apresentará a pesquisa em três tópicos: a conceituação de povo Deus; notas sobre os clérigos e a perda do estado clerical.
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